MP contesta decisão que autoriza acesso de catadores ao lixão em MS
Promotor diz que acesso a lixão e aterro contraria lei federal de 2010. Lixão foi fechado em dezembro e prefeitura abriu aterro a cooperados
MP contesta decisão que autoriza acesso de catadores ao lixão em MSO Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um recurso contra a decisão judicial que autorizou o acesso dos catadores de material reciclável ao lixão e ao novo aterro sanitário de Campo Grande. O agravo de instrumento interposto pelo órgão consta na movimentação do processo, no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), na quarta-feira (24).
O acesso dos catadores de material reciclável ao lixão e ao aterro sanitário foi solicitado pela Defensoria Pública e autorizado pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão, publicada no dia 11 de janeiro, recebeu uma complementação publicada no dia 22 de janeiro.
Ao G1, o promotor de Justiça Eduardo Cândia afirmou que a decisão judicial vai contra a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A Lei proíbe o acesso e a permanência dos catadores às áreas de disposição final do lixo. A Política de Resíduos Sólidos leva em conta o meio ambiente, a renda e a intergidade física do trabalhador e por isso deve ser respeitada”, explicou.
O lixão, localizado no bairro Dom Antônio Barbosa, foi fechado no dia 18 de dezembro de 2012. Na ocasião, os catadores de material protestaram e uma operação de segurança foi montada pela Polícia Militar no local.
Segundo Cândia, o lixão foi fechado por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE e a Prefeitura de Campo Grande. “O problema é que a área foi fechada antes que a Usina de Triagem de Resíduos fosse totalmente concluída. Essa foi a causa do problema”, afirmou o promotor.
Ainda segundo Cândia, em 1999, o MPE ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Campo Grande e pediu o fechamento do lixão e a construção do aterro sanitário. A prefeitura recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão favorável ao MPE. A ação transitou em julgado em 2010. No mesmo ano, foi firmado o TAC entre órgãos.
No recurso impetrado pelo MPE, Cândia defendeu ainda que a entrada dos catadores de materiais recicláveis não poderia ser autorizada por um juiz, e sim pelo TJMS. “Se a ação transitou em julgado por uma decisão do Tribunal de Justiça, o pedido da Defensoria Pública também deveria ter sido julgado por esse órgão”, sustentou o promotor.
Fonte: G1