Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA são obrigatórias para todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este programa visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Consideram-se como riscos ambientais (para elaboração e entendimento do PPRA) os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora referente ao PPRA é a NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
 
Redação Ambiente Brasil