SNUC - Sistema nacional de Unidades de Conservação

SNUC - Sistema nacional de Unidades de Conservação

A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
 
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
 
1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
 
    * Estação Ecológica
    * Reserva Biológica
    * Parque Nacional
    * Refúgio de Vida Silvestre
    * Monumento Natural
 
2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
 
    * Área de Proteção Ambiental
    * Área de Relevante Interesse Ecológico
    * Floresta Nacional
    * Reserva Extrativista
    * Reserva de Fauna
    * Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    * Reserva Particular do Patrimônio Natural
 
Os principais objetivos do SNUC são:
 
- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
 
- proteger as espécies ameaçadas de extinção;
 
- promover a educação e a interpretação ambiental;
 
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
 
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
 
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
 
-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
 
- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
 
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
 
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
 
- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e
 
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=149&idConteudo=8355